
A Câmara Municipal de Taquara divulgou nesta quarta-feira (23/4), nos sistemas de publicação do seu site, os pareceres preliminares sobre dois pedidos de abertura de processos disciplinares envolvendo os vereadores Gustavo Luz (PP) e Jaimara Ribeiro de Almeida (PL). Ambos os relatórios recomendam o indeferimento das solicitações, por falta de elementos que configurem infrações à ética ou ao decoro parlamentar.
No primeiro caso analisado, a vereadora Jaimara protocolou representação contra o vereador Gustavo Luz, por episódio ocorrido na sessão ordinária de 1º de abril de 2025. Segundo a denúncia, Gustavo teria se dirigido à sua mesa de forma agressiva e ameaçadora, questionando-a repetidamente sobre supostos risos durante a fala de um secretário municipal. A representação foi registrada sob o Requerimento nº 017/2025.
O relator do processo, vereador Dodô Mello (Republicanos), analisou imagens das câmeras de segurança da Casa e colheu depoimentos de testemunhas. De acordo com o parecer, embora tenha havido comportamento exaltado e um clima de tensão, não foram constatados elementos suficientes para configurar quebra de decoro parlamentar. O relator concluiu que a conduta deve ser reprovada, mas não justifica a abertura de processo disciplinar, recomendando o arquivamento da representação.

No segundo caso, a vereadora Jaimara foi alvo de uma representação protocolada pela cidadã Carla Cristina Martins, em razão de uma fala proferida durante a mesma sessão de 1º de abril. A frase “Não é porque o Telmo é negro que eu não posso respeitá-lo” foi considerada discriminatória pela denunciante, que solicitou abertura de processo disciplinar e o envio do caso ao Ministério Público.
A relatora do caso, vereadora Carmem Fontoura (PSB), avaliou que a declaração, embora infeliz, não teve cunho discriminatório. O parecer destaca que a frase foi retirada de contexto e inserida em um discurso que buscava reforçar a importância do respeito entre os parlamentares, independentemente de raça, idade ou classe social. Também foi considerado o fato de que o vereador supostamente ofendido, Telmo Vieira (PP), não se manifestou como tal nem interna nem externamente à Câmara. Diante disso, a relatora opinou pelo indeferimento do pedido, por ausência de elementos que justifiquem abertura de processo disciplinar.
Ambos os pareceres seguem agora para análise final da Presidência da Câmara Municipal de Taquara, que decidirá se acolhe as recomendações dos relatores ou dá prosseguimento aos processos.